A estola (do grego stolé, veste) é uma faixa de tecido, na cor litúrgica do ofício celebrado, utilizada pelos diáconos, presbíteros e bispos em todas as celebrações litúrgicas.
O sentido da estola, que é a insígnia própria dos ministros ordenados, é justamente indicar a dignidade que lhes é concedida pelo Sacramento da Ordem.
Esta dignidade, porém, é distinta para os sacerdotes e para os diáconos, o que é visivelmente expresso na forma de vestir este paramento:
Esta dignidade, porém, é distinta para os sacerdotes e para os diáconos, o que é visivelmente expresso na forma de vestir este paramento:
?A estola é colocada pelo sacerdote em torno do pescoço, pendendo diante do peito; o diácono usa a estola a tiracolo sobre o ombro esquerdo, prendendo-a do lado direito? (IGMR, n. 340).
Ainda para distinguir os presbíteros dos bispos, por tradição podem-se adotar formas distintas de pender a estola diante do peito: enquanto os bispos levam as faixas da estola paralelas, os presbíteros as cruzam, fixando-as com o cíngulo.
Ainda para distinguir os presbíteros dos bispos, por tradição podem-se adotar formas distintas de pender a estola diante do peito: enquanto os bispos levam as faixas da estola paralelas, os presbíteros as cruzam, fixando-as com o cíngulo.
Como foi dito anteriormente, a estola é utilizada em todas as celebrações litúrgicas, seja sobre a alva ou sobre a sobrepeliz.
Em alguns casos específicos, como a confissão ou bênçãos fora da Missa, tolera-se que a estola seja utilizada diretamente sobre a batina ou o hábito religioso.
Ainda que muito difundido, proíbe-se sempre o uso da estola diretamente sobre a veste civil, como afirma a Instrução Liturgicae Instaurationes para a Aplicação da Constituição Sacrosanctum Concilium, publicada em 05 de Setembro de 1970:
Em alguns casos específicos, como a confissão ou bênçãos fora da Missa, tolera-se que a estola seja utilizada diretamente sobre a batina ou o hábito religioso.
Ainda que muito difundido, proíbe-se sempre o uso da estola diretamente sobre a veste civil, como afirma a Instrução Liturgicae Instaurationes para a Aplicação da Constituição Sacrosanctum Concilium, publicada em 05 de Setembro de 1970:
?É absolutamente proibido usar somente a estola sobre o traje civil para celebrar a Missa ou realizar outros atos sagrados, como impor as mãos durante as ordenações, administrar outros sacramentos ou abençoar? (Liturgicae Instaurationes, n. 8c).
Dentre outros abusos em relação à estola, está a mudança de sua forma.
A estola consiste em uma única faixa de tecido, que deve ser colocada como indica o supracitado n. 340 da Introdução Geral do Missal Romano.
É proibido o uso de ?estolas escapulário?, ?estolas de três pontas? e aberrações similares. Da mesma forma é reprovável o uso da estola sobre a casula.
A estola consiste em uma única faixa de tecido, que deve ser colocada como indica o supracitado n. 340 da Introdução Geral do Missal Romano.
É proibido o uso de ?estolas escapulário?, ?estolas de três pontas? e aberrações similares. Da mesma forma é reprovável o uso da estola sobre a casula.
Por fim, cumpre notar que a estola é entregue ao diácono em sua ordenação, logo após a oração consecratória.
Na ordenação presbiteral, o candidato usa a estola de modo diaconal até a oração consecratória inclusive, quando então a reveste de modo sacerdotal.
Na ordenação presbiteral, o candidato usa a estola de modo diaconal até a oração consecratória inclusive, quando então a reveste de modo sacerdotal.